Declaração IRPF 2020

Pensando em facilitar as informações, a Numerus Gestão Contábil preparou um conteúdo especial referente à declaração de Imposto de Renda 2020


IRPF 2020

Obrigatoriedade da apresentação


Conforme previsto na Instrução Normativa RFB n° 1.924/2020 está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2020, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019, enquadre-se nas situações constantes do quadro a seguir.

Rendimentos tributáveis

Pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.

Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte

Pessoa física que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Ganho de capital

Pessoa física que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.

Operações em bolsa de valores

Pessoa física que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas..

Atividade rural

a) pessoa física que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
b) pessoa física que pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.

Bens ou direitos

Pessoa física que teve, em 31.12.2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Novo residente no Brasil

Pessoa física que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro.

Ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais

Pessoa física que optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005

IRPF 2020

Dispensa da apresentação da declaração

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que: (IN RFB n° 1.924/2020, artigo 2°, § 1°)

a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade mencionadas acima;
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil, em 31.12.2019.

Pessoa física desobrigada

A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente.
(IN RFB n° 1.924/2020, artigo 2°, § 2°)

Sócio de empresa

A partir da DIRPF exercício de 2010, ano-calendário de 2009, a pessoa física que participou de quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual, deixou de estar obrigada a apresentar a DIRPF por este motivo, sendo que serão analisados os outros quesitos acima para determinar a obrigatoriedade ou não de entrega da DIRPF.

Certificado Digital

Deverá realizar a transmissão da Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital o contribuinte que, no ano-calendário de 2019: (IN RFB n° 1.924/2020, artigo 7°, § 5°)

a) recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 5 milhões;
b) recebeu rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões;
c) recebeu rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões;
d) realizou pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma seja superior a R$ 5 milhões, em cada caso ou no total.

Em relação a Declaração de Ajuste Anual relativa a espólio, independentemente de ser inicial ou intermediária, ou a Declaração Final de Espólio, que se enquadre nos itens “a” a “d” acima, deve ser apresentada, em mídia removível, a uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), durante o seu horário de expediente, sem a necessidade de utilização de certificado digital.

Entretanto, não será a utilização do certificado digital caso a Declaração de Ajuste Anual seja elaborada com a utilização de computador, mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)", disponível no e-CAC.

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